CARMEN REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado,Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Rudi César Baratto autorizado a converter a multa de R$ 19.848,42
(dezenove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), decorrente de obra edificada em desacordo com a Legislação Municipal em vigor (ocupação parcial do recuo para ajardinamento), em construção de obra comunitária – dois sanitários para famílias de baixa renda.
Art. 2º As famílias contempladas serão designadas pela Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social................................ e retribuiriam com votos para o PP.
Mas parece que o projeto foi retirado. Quem se interessar, que investigue...
Mas parece que o projeto foi retirado. Quem se interessar, que investigue...
isso tudo vindo do pessoal de uma nova Lajeado..................grande piada!
ResponderExcluir10.000 cada sanitário para família de baixa renda? Putz! Que chique né?
ResponderExcluirO baixa renda deles do PP não é = ao nosso........é só ver na cidade os carros adesivados por eles o resto é o resto!
ResponderExcluirIsto não cheira a falcatrua, isto é sim falcatrua, pois em tais casos as providências são duas. Na via administrativa o embargo da obra e o consequente ajuizamento de ação demolitória.
ResponderExcluirE essa ação eles não tem interesse em postergar, pois perdem tempo e dinheiro obviamente. Transitada em julgado a sentença são obrigados a demolir o abuso. Nenhum espera a sentença.