Justiça gaúcha aumenta indenização
por racismo para R$ 5,1 mil
A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou para R$ 5,1 mil uma indenização por dano moral por racismo.
Segundo o relator do acórdão, Eugênio Facchini Neto, é induvidosa a prática de ofensas morais, com manifestação de racismo. Por isso, revela-se módico o valor da indenização fixado anteriormente, R$ 1 mil, devendo ser aumentado.
"Realmente parece módico, pois as palavras proferidas pela ré realmente foram grandemente ofensivas e de natureza racista", escreveu o relator. A decisão diz que o autor ficou ofendido e teve sua dignidade humana arranhada ao ser desvalorizado em razão da cor da pele e da profissão.
Facchini Neto acrescentou que o fato de a ré estar em terapia não a torna irresponsável por seus atos uma vez que não é incapaz. "A condenação, relativamente à qual ela se resignou, talvez até ajude na sua terapia, reforçando o convencimento de que deve efetivamente procurar conter-se, sob pena de via a sofrer outras consequências semelhantes."
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2010
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