sexta-feira, 31 de agosto de 2012

EUTANASIA OU TESTAMENTO VITAL?

A partir de hoje, qualquer pessoa plenamente lúcida, saudável ou não, e maior de 18 anos poderá declarar ao seu médico se, em caso de doença terminal e irreversível, optará pela morte natural ou vai querer que sejam adotadas até medidas extremas, dolorosas e extenuantes para mantê-la viva por mais tempo.
Esse procedimento é chamado de "testamento vital" ou "diretiva antecipada de vontade" e passa a valer com a publicação hoje, no Diário Oficial, de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O texto diz que, para ser válida, basta que a vontade do paciente conste em seu prontuário médico, sem necessitar de assinatura, registro em cartório ou testemunhas.


A decisão é facultativa e pode ser revogada a qualquer momento, mas só a pedido do próprio paciente. Ciente de que dúvidas e polêmicas virão por aí, o presidente do CFM, Roberto D'Avila, fez questão de explicar que "em hipótese alguma a vida do paciente será abreviada e a eutanásia continua proibida".
Outros países já adotam esse tipo de diretiva antecipada, como EUA, Espanha, Holanda, Argentina e Portugal.
Para ele, o fato de o paciente não precisar deixar por escrito sua posição é positivo. "É uma decisão muito difícil e um momento delicado. Não precisa burocratizar e impor mais sofrimento."
O testamento vital só poderá ser aplicado quando houver uma doença do tipo crônica degenerativa, como câncer, Alzheimer, Parkinson ou algo que coloque o paciente em estado vegetativo.
* Como se a ortotanasia não fosse corriqueira nos hospitais deste país, desta cidade...

9 comentários:

Anônimo disse...

Assessor da presidenta Dilma, diz que ela concorda plenamente com esta medida, e que não mais usará BOTOX, que se tiver que morrer enrugada e cancerígena, que assim seja.

Anônimo disse...

Se não puder ver o seu comentário publicado aqui nesta bosta, certamente encontrarão outros locais onde seu comentário é sempre bem vindo e publicado,
O blog BOQUINHANEWS publica todos os comentários - CENSURA é coisa do passado, é uma seqüela que ficou naqueles que um dia procuraram por liberdade de expressão e caíram no PAU DE ARARA e até hoje estão com o CÚ piscando.

Anônimo disse...

Opa,baixou o oniveo

Anônimo disse...

Qualquer um pode enfrentar um situação dessas com familiares ou consigo mesmo. Brincadeira com assunto de doença ou morte, vade retro.

JORGE LOEFFLER .'. disse...

Laura és demasiado generosa com os que não têm a dignidade necessária para assumirem o que afirmam. Esse valentão que ousou te desafiar precisa aprender a escrever melhor. Pensando bem vou deixar isto para lá haja vista que o tal negócio sendo dele ele tem todo o direito de enfiar o acento gráfico lá.
Dito isto vou ao assunto sério. Confesso que estou preocupado com o desandar da maionese em nosso país. Em 1988 foi elaborada uma nova Constituição. Esta seguindo a maioria expressiva da cidadania determinou que casais para efeito da lei civil é composto por homem e mulher. A minoria resolveu fazer pressão, pois entende que ela é que deve decidir os destinos da sociedade. Foi então que os deuses do STF decidiram que a e lei civil deve não só aceitar como casar iguais.
Aberta a porteira agora vem Conselho Federal de Medicina, uma Autarquia Federal criada para autorizar aos médicos o exercer a profissão e ao assim fazê-lo implicitamente os autoriza a matar. Agora essa Autarquia passou dos limites de suas atribuições autorizando os médicos a explicitamente a matarem pacientes. Dia o Código Penal Brasileiro no art. 121 de sua parte especial. Matar alguém é homicídio. Legislar ainda é prerrogativa do Poder Legislativo e de forma alguma atribuição da já citada autarquia. Como se observa surgem mais deuses no horizonte da Capital de nosso país. Esse assunto é demasiado delicado precisa de uma análise séria do Poder Legislativo. Os médicos que doravante vierem a matar pacientes com fundamento nessa decisão descabida irão sentar no banco dos réus respondendo por HOMICÍDIO.

Anônimo disse...

Cada um cuida da sua vida e sua morte como quiser, independente de leis. Isso vale também para uniões para pessoas do mesmo sexo. Cuidar da própria vida já da trabalho, imagina fiscalizar a dos outros.

Anônimo disse...

Essa decisão pode abrir brecha para homicídios legalizados...Tem gente que não dá a mínima para seus fa,miliares e idosos em estados terminais e com essa facilidade vão se "livrar" das obrigações moaris com aval da justiça..
Deus dá a vida e é obrigação lutar por ela ou a manter até o fim e não descartar nunca a esperança de uma cura..Qtos já acordaram de comas ? Não se pode pensar assim sobre a vida humana e atratar como um objeto que ao não ter mais conserto , desligar e jogar fora...

serjao disse...

Sem assinatura?Sem testemunhas?E assim que e feito nos Paises acima mencionados?Hummmm...nao sei nao!Pode dar muito rolo no final, o que deixaria muito advogado batendo palma - more business!

JORGE LOEFFLER .'. disse...

Nos comentários anteriores há um de alguém que covarde se esconde no anonimato. E essa figura diz que não há mais censura. Verdade, mas não menos verdade que a Constituição veda o anonimato. Por essa razão gente assim no meu blog não tem vez e muito menos voz. Para afirmar algo ou exprimir opinião se assim preferirem necessário identificar-se. Assim diz a Carta Magna.
Sigo em frente.
O Conselho Federal de Medicina nada mais é do que uma Autarquia Federal instituída apenas a disciplinar o exercício da medicina assim como fiscalizá-lo. Logo essa ”decisão” demonstra que por lá andam com as unhas muito grandes.
Nesse país, gostem ou não, LEGISLAR é prerrogativa única do Poder Legislativo. Por isto essa tal decisão é mais fria do que bunda de pinguim e logo cairá por terra. Se tivesse sustentação legal seria uma festa e uma matança, antecipando assim processos de herança com já foi muito bem dito. Isso não passa de mais uma piada nesse país das piadas.