Putz, a juíza Nara Cristina Saraiva correu da briga? Vai embora dia 18 e deixa o pepino para o próximo? E fica esse abacaxi para o contribuinte digerir?
Leio no Informativo, que o processo do Alfonso Klaus seguirá em segredo de Justiça por conter provas colhidas em operação deflagrada pelo Ministério Público Eleitoral durante a campanha, resultando em dois processos eleitorais que cassaram o registro de candidato do tucano: enriquecimento ilícito, prejuízo a erário e ofensa ao princípio da administração pública.
Eu não entendo...
“Apesar de negar pedido de afastamento do vereador da presidência, por estar há um mês do final da atual legislatura, Nara Cristina deferiu que as conversas telefônicas gravadas pela Agência de Inteligência do Comando Regional de Policiamento Ostensivo (CRPO), durante a operação Higia II, fossem incluídas como provas na ação cível.”
E o cara continua presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado?
Por outro lado, a juíza indisponibilizou os bens dos acusados, automóveis e outros.
Caraca... Vai entender o mundo da balança, ora pende pras direitas, ora pras esquerdas...
2 comentários:
Lady Laura a tua preocupação é a mesma minha. Magistrados têm a prerrogativa da inamobilidade, ou seja, não podem ser removidos por pressões políticas.
Isto é garantia constitucional. Por outro lado, perseguem o topo de uma carreira que é o cargo de Desembargador.
Periodicamente são avaliados pelo Poder Judiciário e lhes são oferecidas promoções que podem ou não serem aceitas. Se aceitas, os magistrados assumem Comarca de maior entrância.
Desconheço o tempo que referida Juiza se encontrava à testa da Comarca.
Mas certamente já fazia um bom tempo. Penso que tenha sido apenas isto,alías, não só penso como também desejo.
Em relação ao mérito da ação, a juíza não tem como não admitir, porém para a liminar ser concedida (deferida) são necessários alguns requisitos, que em juridiquês se chamam "a fumaça do bom direito = fumus boni juris" e o "perigo na demora = periculum in mora", ou seja é necessário que se entenda que existe uma razoabilidade no que está sendo pedido e risco de, se não for concedido o pedido, este se torne inócuo.Pelo visto, neste item a Juíza entendeu da ausência do periculum in mora, pelo encerramento do prazo do mandato. Vejo porém que deferiu, concedeu, outros itens pedidos pelo MP, como o bloqueio de bens e pagamento de salários de assessores. Acho que em virtude desta segunda decisão é que não afastou o vereador. Imagino que deve ainda ter levado em consideração, que os fatos que é acusado não decorrem do exercício do mandato, e sim na campanha para a futura eleição, o que, pessoalmente acho um equívoco, pois ambos se confundem.
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