quarta-feira, 22 de agosto de 2012

EM TEMPO DE ELEIÇÃO...


CARMEN REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado,Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica  Rudi César Baratto autorizado a converter a multa de R$ 19.848,42
(dezenove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), decorrente de obra edificada em desacordo com a Legislação Municipal em vigor (ocupação parcial do recuo para ajardinamento), em construção de obra comunitária – dois sanitários para famílias de baixa renda.

Art. 2º  As famílias contempladas serão designadas pela Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social................................ e retribuiriam com votos para o PP.

Mas parece que o projeto foi retirado. Quem se interessar, que investigue...


4 comentários:

Anônimo disse...

isso tudo vindo do pessoal de uma nova Lajeado..................grande piada!

Anônimo disse...

10.000 cada sanitário para família de baixa renda? Putz! Que chique né?

Anônimo disse...

O baixa renda deles do PP não é = ao nosso........é só ver na cidade os carros adesivados por eles o resto é o resto!

JORGE LOEFFLER .'. disse...

Isto não cheira a falcatrua, isto é sim falcatrua, pois em tais casos as providências são duas. Na via administrativa o embargo da obra e o consequente ajuizamento de ação demolitória.
E essa ação eles não tem interesse em postergar, pois perdem tempo e dinheiro obviamente. Transitada em julgado a sentença são obrigados a demolir o abuso. Nenhum espera a sentença.