Em seu pronunciamento na Câmara de Vereadores, na última terça-feira, Sergio
Knipoff fez referência ao flagra de duas cargas de pneus do Parque de Obras
da Prefeitura de Lajeado.
Diz Knipoff que bens públicos que não tem mais utilidade devem ir para leilão. É lei. O vereador ainda citou
esse blog onde a notícia foi dada e estranhou que nenhum outro órgão da imprensa noticiou o fato.
É... Cada um deve saber dos seus calos e patrocínios.
Mas os pneus, conforme Knipoff, foram levados por uma
empresa de Venâncio Aires. Na nota
fiscal: mercadorias sem valor.
O verea Mozart Lopes
contestou: nenhum pneu servia para recapagem.
Impressionante, vira e mexe, os pneus são destaque na
administração Carmem-Zen. Descrente eu: essa gente não dá ponto sem nó...
QUEM ENTENDE DO RISCADO:
@ “Interessante: a primeira vista, juridicamente, funciona assim:
considerando que não se saiba se, efetivamente, alguns dos pneus possam servir à recapagem e, portanto, com valor as carcaças, tratar-se-ia de modo claro de ato de gestão; sendo assim, está dentro do poder discricionário da municipalidade, qual seja da Prefeita Municipal, Secretário de Obras e o responsável no Parque de Máquinas pelos pneus (não
sei se existe esta pessoa, normalmente um capataz);
considerando que não se saiba se, efetivamente, alguns dos pneus possam servir à recapagem e, portanto, com valor as carcaças, tratar-se-ia de modo claro de ato de gestão; sendo assim, está dentro do poder discricionário da municipalidade, qual seja da Prefeita Municipal, Secretário de Obras e o responsável no Parque de Máquinas pelos pneus (não
sei se existe esta pessoa, normalmente um capataz);
bem, sendo da área discricionária, com efeito, cabe o julgamento administrativo/técnico
pelo Tribunal de Contas e político pela
Câmara de Vereadores; os pneus não utilizáveis
são tratados como lixo e devem ser apropriadamente descartados;
Agora, se fora do linha normal houver acontecido algo que fez com que
alguém se locupletasse, sim, haveria ilícito penal e improbidade administrativa; eventualmente, em face da má gestão
acima referida (no blog retratada e não
sendo caso de ilícito penal também) se avaliaria a improbidade administrativa com tipicidade unicamente
aos princípios da administração pública
que, conforme o Judiciário, resulta em regra em multa pecuniária, função que acaba ocorrendo com as penas pecuniárias
impostas pelo Tribunal de Contas.” Autoria preservada
Um comentário:
Quanta burrocracia.
A saida seria contratar alguem para roubar os bagulhos.
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