sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

GOVERNO CARMEM-ZEN: MULTADO


Dia 4, terça-feira, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, auditorou as contas da prefeitura de Lajeado. Saiu o resultado assinado pelo conselheiro Algir Lorenzon. Várias irregularidades que envolvem contratações sem concursos, pagamentos ilegais, serviços sem licitações, o Centro Terapêutico São Francisco, enfim.

Das mais interessantes, listo:

“Prorrogação contratual irregular e burla a regra do concurso público. O Executivo Municipal firmou Contrato de Prestação de Serviços  com Ana Lúcia Lopes, para prestação de Assessoria Jurídica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.”

“Tomada de Preços 17-02/2010, a fim de contratar a construção de habitações populares. Verifica-se que o valor contratado foi 17,92% superior ao orçamento do Município para a construção das referidas habitações.”
“A Administração, nos exercícios de 2009 e 2010, promoveu alterações nas  vias de trânsito urbano, que incluíram a instalação de novos semáforos.

(aqui simplesmente fede muito a aquisição de tantas sinaleiras em todas as esquinas.)

O estudo técnico que teria embasado a instalação desses semáforos foi elaborado pela Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social.  (????)

Verificou-se, no entanto, que esse estudo apenas contém propostas a partir de análises qualitativas dos problemas crônicos do tráfego da área urbana do Município, desconsiderando outros critérios significativos de análise. Assim, não há como aferir se houve a melhor solução técnico-econômica
para o trânsito.”

“Relatório elaborado pelo Controle Interno do Município apurou a existência de deficiência no controle de veículos na Secretaria de Assistência Social.Administração não mantém controle que demonstre quando, onde e com que finalidade são utilizados os veículos e máquinas”

(Imagina na Secretaria de Obras, então!)

 Multa à Senhora Carmem Regina Pereira Cardoso (Prefeita) e ao Senhor  Sedinei Zen (Vice-Prefeito) por infringência de normas de administração financeira  e orçamentária, ...

Parecer desfavorável à aprovação das contas da Senhora  Carmem Regina Pereira Cardoso, Administradora do Executivo Municipal de Lajeado no exercício de 2010 ....

(Multa irrisória, não se preocupem. Só espero que não saia do bolso do contribuinte...)




10 comentários:

JORGE LOEFFLER .'. disse...

E a multa aplicada a essa senhora é de fazer rir mesmo aos mais carrancudos, pois IRRISÓRIOS, mil e quinhentos pilas.
Tem um ex-prefeito, chefão de uma entidade que defende seus ex-pares com unhas e dentes e vem brigando contra a elevação do teto para algo em torno de 20 ou 30 mil. Penso que tal multa deveria ir à casa dos 100 mil e assim certas múmias como é o caso do inútil que aqui ainda é prefeito até o final do mês iriam sentar no fila do SINE e ali afundar o piso. Somente castigo pesado bota respeito. Estou errado?

Anônimo disse...

Do jeito que tá o nepotismo na prefa, era de se esperar.

Anônimo disse...

Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão.

Jeferson disse...

Parece que ainda não caiu a ficha dos críticos do trânsito que Lajeado possui 52.000 veículos registrados, sem contar o pessoal de fora que vem rodar aqui.

Esses semáforos são sim necessários.

Anônimo disse...

A blogueira saberia citar uma (1) prefeitura que "agradou" integralmente o TCE? Num tribunal aparelhado como este?

Anônimo disse...

Logicamente que o essencial a blogueira não divulga, e prá variar, mente descaradamente,e ainda dá o link para ser desmascarada...
"f) pela emissão de Parecer Favorável à aprovação das
contas da Senhora CARMEN REGINA PEREIRA CARDOSO e do Senhor
SEDINEI ZEN, responsáveis pela gestão do Poder Executivo Municipal de LAJEADO, no exercício financeiro de 2010, com fundamento no artigo 5º da Resolução 414/92;"
Acho legítimo que jornalistas e blogs tenham preferências políticas, desde que assumam e argumentem, o que não dá para aguentar é quando querem pousar de imparciais, de defensores da coisa pública, quando na verdade defendem apenas interesses privados. Patético...

JORGE LOEFFLER .'. disse...

Pela blogueira obviamente não posso falar, mas é possível que haja sim não uma e sim várias vez que para administrar necessário não só honestidade como acima de tudo capacidade de escolher assessoria jurídica qualificada e que o setor contábil seja igualmente qualificado. Isto ocorrendo o TCE não tem por que rejeitar contas ou mesmo multar o gestor municipal. Muito mais simples do que parece.

JORGE LOEFFLER .'. disse...

Espertinho se você se der ao trabalho de ler o que está postado lá e na íntegra vai ENCONTRAR SIM A REFERIDA MULTA. E essa falar por si só.

Anônimo disse...

sorte que na época do leopoldo não havia legislação. do corbelini, então, era só pedir mais dinheiro que a máquina da inflação atropelava o país. mas a grana vinha. ah, vinha.

Álvaro disse...

O que diz o blog:"Parecer desfavorável à aprovação das contas...".
O que diz o TCE: "f) pela emissão de Parecer Favorável à aprovação das contas..."
Nada mais natural que patralhas (JOrge e Laura) distorcendo a realidade quando esta não os convém...