Fiquem atentos. Esse
terreno pertencente ao sr. Beppler, onde
ao lado existe um prédio embargado desde que iniciou sua construção, em 1996...
À PROPÓSITO:
@ “...sei que são exóticas, mas este fato, por si, não é motivo para o
corte; há um contexto social e ninguém de nós é absoluto proprietário de
áreas de terras e sobre o que elas têm; melhor dizendo, toda a propriedade
tem uma função social e, para haver uma radical alteração de local e seus
atributos, cumpre seja avaliado se não estará havendo um decréscimo ou uma
afronta a função social que, embora subjetiva a expressão, pode ser
resumida no interesse público da sociedade sobra a preservação, ou não, de
algum elemento importante à vida humana; portanto, o corte pelo corte é
abusivo se fora de um planejamento social também viável.
... em regra, sendo exótica e sem possibilidade de compensação, aplicam a letra "fria" da lei e autorizam podas e cortes. Uma pena. Há muito a ser feito; muito mais na cabeça e na percepção das pessoas do que nas leis.” Autoria preservada.
5 comentários:
Boa Tarde Laura, 10, melhor 100, melhor ainda 1000, para este e-mail. Por amor a vida, acordem quem tem poder para impedir mais esta destruição. Poder Público socorro. Um abraço elacy
gostaria que as árvores ficassem lá. é muito linda aquela rua. mas e se fosse no terrenos de vocês? todo mundo preserva até que o galho nasce no seu terreno.
Eu tenho um terreno, bem no centro de Lajeado, que vale mais que R$ 1.000.000,00, herança, não vendo para poder manter o verde em pé. Isso que vivo de um pequeno salário, fruto do meu trabalho, e moro em uma casa velha, com eu existem muitos, mas os destruidores são em maioria, e não pensam no mal que estão fazendo.
Bonito discurso. No entanto, quando a função social recai sobre um bem privado legítimo, cabe uma indenização ao seu proprietário. Vamos levar o assunto aos nossos vereadores que podem, se assim o quiserem, promover a desapropriação do local, no interesse público, mediante indenização, e anexa-lo ao Parque do Engenho.
Isos é, então alguém precisa pagar por isso.
Não existe barramento jurídico para que ele não derrube aquelas árvores, a não ser, o poder público adquerí-lo para preservação. Dai entra o detalhe, tem muita área muito mais importante ambientalemnte do que essa.
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