segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

EMAIL DECEPCIONADO


@ “Ontem assisti, em Porto Alegre, a um evento intitulado “Entendendo o Direito Autoral”.

Promovido por diversas associações de autores musicais e pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – o ECAD, o evento tinha o objetivo, como o título deixa claro, de explicar ao público (autores e usuários) como funciona esse complexo sistema no Brasil.

Na ocasião, o superintendente regional do ECAD no Rio Grande do Sul revelou uma lista das emissoras de rádio e TV que não pagam direito autoral no estado.

Entre elas, para minha decepção como lajeadense, estão a Independente AM e a Tropical FM.

Fiquei pensando no porquê dessa situação.
Deve haver algum motivo razoável, que desconheço.
Não sei exatamente quais os valores cobrados mensalmente, só sei que eles variam conforme o tamanho da cidade, o nível sócio-econômico do estado e a potência de transmissão.

Seriam tão elevados que mesmo as receitas com publicidade não viabilizam o pagamento?
Por outro lado, a música não é o insumo principal de uma rádio?
Alguém ouviria rádio se não tivesse música?
Pode uma empresa dizer que promove a cultura se usa obras intelectuais sem pagar a seus autores? (e em muitas rádios, sequer os mencionam!)
Sendo uma concessão pública, as emissoras não deveriam cumprir a lei?”

Álvaro Santi
poeta e músico lajeadense



@  "Ficamos muito surpresos com o comentário postado nesta data em seu blog pelo músico e poeta Lajeadense Álvaro Santi a respeito de suposta inadimplência das Rádios Independente AM 950 e Tropical FM 103,7 com o ECAD.


O Superintendente Regional do ECAD no RS, que teria repassado essa informação ao Lajeadense, deve estar mal informado.

Em 2001, dezenas de emissoras do Rio Grande do Sul, dentre as quais as Emissoras do Grupo Independente, por discordarem dos índices de reajuste na tabela do ECAD, depositaram os valores judicialmente. Esse processo terminou e os valores dos depósitos foram liberados ao ECAD. 

Posteriormente o Grupo Independente procurou o ECAD para voltar a pagar diretamente ao mesmo os valores mensais devidos, porém o ECAD não aceitou receber os valores por razões internas, acreditando-se que seja  em função do processo judicial acima referido.
 Para se eximir dessa obrigação de retribuir os autores e intérpretes pela veiculação de sua obras musicais, o Grupo Independente deposita mensalmente em conta judicial a favor do ECAD o valor devido, encontrando-se em razão disso em situação regular.

 O Grupo Independente reafirma o seu compromisso de cumprir as suas obrigações motivo pela qual buscará seus direitos diante de qualquer fato que venha ou possa denigrir sua imagem diante da comunidade, ouvintes e clientes."

Ricardo Brunetto
Diretor - Grupo Independente

4 comentários:

Falando de Rock disse...

Tens toda razão, Álvaro. Pelo que sei o valor não é absurdo.
O fato de não citar o artista também incomoda. E muitas emissoras assim o fazem. Um duplo desrespeito àqueles que fomentam e dão subsídios para uma rádio funcionar.
Quanto às leis, estamos nos transformando num país onde elas só são cumpridas se visarem o lado mais forte, mais poderoso e consequentemente, de maior poder econômico.
Um cidadão comum, que trabalha para manter a sua família, pagar seus impostos e quiça, ter um mínimo de lazer, deve cuidar muito com que fala.
Pois um simples "bom dia" é bem capaz de ser usado contra ele.

Anônimo disse...

O Galera's Rock Bar paga mensalmente pro ECAD... E não é um valor absurdo não... abraço... TJ

Anônimo disse...

Se todos os lugares onde colocam músicas pagassem ao ECAD os compositores e cantores estariam ricos.

Anônimo disse...

Loja também paga os direitos de uso das músicas ao ECAD?