A ação indenizatória proposta por Daiane Alves de Moura - funcionária do HBB – contra o vereador Waldir Blau, foi julgada procedente.
Lembram do caso?
No dia 22 de maio de 2008, tipo 18h30min, Blau foi até o Pronto Atendimento do Hospital Bruno Born acompanhando Jonatas Rother, machucado no tornozelo em função de um jogo de futebol.
O vereador, visivelmente exaltado, falando alto, reclamou da demora do atendimento. E durante todo o tempo em que esteve por ali, usou de tom agressivo e expressões racistas que chocaram a todos que presenciaram a cena, em especial, Daiane, que foi ofendida, constrangida e humilhada.
Pela sua prepotência e arrogância, Waldir Blau foi condenado por dano moral.
A conta: R$ 3.000,00.
Carteiraço? “Eu sou vereador de Lajeado, todo mundo me conhece.”
Na defesa de Daiane: Arruda, Arenhart & Fiorini
6 comentários:
e tá barato isso aí!
3 paus ?
De graça !
30 milhas seria o bom...
Concordo contigo Heinz! Saiu barato para quem humilhou, e acho difícil fixar valor a humilhação de alguém. Fosse o contrário, teríamos coisa pior. Porém, o fato de vencer a ação e por cada um no seu devido lugar não tem preço. Parabéns a ela pela coragem de enfrentar e vencer tal ação. Mais moças como essa, logo, logo o carteiraço não teria mais efetividade.
até onde ouvi falar, na Constituição de 1988, em seu art. 5º - inc. XLII, passou a considerar a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível.
Antes de falar saibam da verdade pois quem estava lá sabe da verdade.
...Palhaços, anônimo é o ato praticado por covardes!A inveja éo mal dos incapazes, e vcs nunca serão eles! Tropa de otários!
Postar um comentário