terça-feira, 29 de novembro de 2011

EMAIL QUESTIONADOR


@ “TIVE UMA QUEDA COM AS CALÇADAS DE LAJEADO   E FRATUREI A CLAVICULA? O QUE FAÇO?? QUEM PAGA OS DIAS PARADOS??”
MARILENE

7 comentários:

Anônimo disse...

Vc mesmo, paga. Quem mandou ignorar os cones e o isolamento ?

Anônimo disse...

Só pagam se fraturar o pé, afinal vc não anda com o ombro.

Anônimo disse...

Hahahaha!

Anônimo disse...

Se ela caminhasse com os ombros, estaria no circo.
Circo, são as calçadas: poste no meio da sinalização, o tempo que se leva para fazer e depois desfazer.
Se eu fosse ela iria ver com um advogado o que dá para fazer.
Só pagando é que as pessoas e os órgãos talvez pensem um tanto mais nos seus feitos e desfeitos.
E se eu fosse ela, não iria ao HBB, pois estão cobrando taxas indevidas pelo SUS, li no jornal de hoje.
Mas, os canteiros estão floridos, o Papai Noel já chegou... e gente finge que vai adiante até a próxima enchente!

Anônimo disse...

Calçadas são de responsabilidade dos proprietários dos respectivos terrenos. A responsabilidade da prefeitura é exigir a sua confecção e manutenção. É Lei. Portanto, cabe processo.

Anônimo disse...

Como causídico recomendo uma ação de danos materiais pelos transtornos provocados pela queda. Comprovar se foi na calçada, aí que é que está o problema. Requerer não é crime.

Anônimo disse...

Ao menos tiraram aqueles bretes de metal dando maior espaço na calçada. Agora só falta tirar os demais obstáculos(lixeiras, orelhões, e os postes, é claro!)