segunda-feira, 18 de outubro de 2010

O POÇO DO HOTEL DAHLEN

Essa não. Em vez de fiscalizar mais o verde que manda desmatar para apoiar as construtoras... E com tanta gente, clubes, escolas com poços artesianos, a otoridade foi mexer justamente com quem? Deixa pra lá.

Confiram o que o leitor do Varal, Jorge Loeffler, mandou das bandas de Xangrilá... http://praiadexangrila.com.br/

“... Laura Kunz e Cia Ltda., impetrou mandado de segurança questionando determinação da Secretaria do Meio Ambiente do Município de Lajeado referente ao tamponamento do poço artesiano localizado em sua propriedade e utilizado como fonte alternativa e complementar à rede abastecida pela CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento).


Ressaltou que a água captada do poço, perfurado na propriedade há mais de 20 anos, não é usada para o consumo humano, que é suprido pelo fornecimento da rede pública.


Notificada, a Secretaria Municipal aduziu a inexistência de ilegalidade no ato, uma vez que, mesmo ciente da negativa de autorização para o uso do poço e determinação de tamponamento, a parte impetrante descumpriu a orientação do Departamento de Recursos Hídricos – DRH. Asseverou estar fiscalizando o bom uso dos recursos hídricos, em prol dos munícipes e do meio ambiente, dentro das atribuições inerentes ao poder de polícia ambiental. Requereu a denegação da segurança pleiteada.


No 1º Grau, a Juíza de Direito Débora Gerhardt de Marque sentenciou denegando o pedido de segurança e condenou a impetrante ao pagamento das custas processuais.


Apelação

No entendimento do relator do recurso do estabelecimento hoteleiro ao Tribunal, Desembargador Genaro Baroni Borges, as águas subterrâneas incluem-se entre os bens dos Estados (artigo 26, I, da CF/88), razão pela qual somente a esses compete autorizar seu uso. Quanto ao Município, a fiscalização limita-se ao exame da potabilidade, em atenção ao poder-dever de cuidar da saúde pública (artigo 23, II, da CF/88) e exercer a vigilância sanitária no âmbito de sua circunscrição.


Portanto, somente provada a contaminação é que se justificaria fosse lacrado o poço artesiano por ato do Município, afirma o relator.

De outra parte, observa que ao tempo em que lei federal (9.433/97) submete à outorga pelo Poder Público o direito à extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo, dispensa a vênia para as derivações, captações ou lançamentos considerados insignificantes. Também a lei estadual 10.350/94 dispensa da outorga os usos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida, salienta o Desembargador Genaro.


No caso, é insignificante a extração de água para utilização pela impetrante, servindo para atender necessidade premente e básica, afirma. Para além disso, acrescenta, é ilegal o decreto estadual 23.430/74, que obriga a utilização exclusiva de água fornecida pela rede pública, por impor restrição não-prevista na Lei 6.503/72 e no Código de Águas.


O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa acompanhou o voto do relator.

Voto divergente

O Desembargador Francisco José Moesch votou contra.

Apelação Cível nº 70038807970”

11 comentários:

Anônimo disse...

Imagina se todas as pessoas abrirem poço artesiano, isso é um absurdo, uma vergonha, uma palhaçada, parem e pensem se não é um absurdo, permitir o uso de água de poço.
antigamente era uma coisa hoje é outra, a onde chegamos.

Anderson disse...

Mas o judiciário ta uma barbaridade, que vergonha isso, poço é preciso fechar mesmo, imagina, que coisa.

Anônimo disse...

pior é que tem alguns postos de lavagem de carro, ou de lavação como dizem os manezinhos de Floripa, com encanamentos que chegam a passar por baixo de um ex-estádio de futebol e ninguém diz nada.

Luís Galileu G. Tonelli disse...

E aquela fonte de água que eu recebi permissão do município para soterrar (contra minha vontade) que nem visitado para verificação da potabilidade foi feita?

Anônimo disse...

Concordo absolutamente se, e somente se, todos os poços artesianos que não forem comunitários sejam fechados. Inclusive o da FRUKI.

Anônimo disse...

Ja tinha dúvidas quanto ao teu conhecimento ambiental, depois deste post percebi tua total ignorância no que diz respeito as questões ambientais. Lamentável.

Anônimo disse...

É, o rapaz fez a solicitação na prefeitura agora tira o corpo fora, mais um processinho, hehe. Pimenta nos olhos dos outros é bom né.

Anônimo disse...

Pelo que entendi o DRH solicitou ao município lacrar o poço, acho que é isso. Mas acho certo, e pelo que sei tão lacrando direto, só pode empresas e rampas, mas precisam de concessão.

JORGE LOEFFLER .'. disse...

A Corsan é uma praga, algo que deveria ser objeto de uma CPI por parte da Assembléia. Penso que seja um sindicato que hoje dita normas tal como ocorreu no passado na CEEE. Cito o caso da CEEE que quebrou em razão do tal sindicato que se assenhoreou da empresa.
Um trabalhador que tenha como renda um salário mínimo ao mês paga quase 10% para a Corsan. Um absurdo. As águas subterrâneas pelo mandamento constitucional são do estado. Os poços extraem água do lençol freático. Necessário observar que estes são abastecidos pelas águas das chuvas e assim sendo a água captada volta à origem sempre. Aqui no litoral a Corsan e o MP (que bela associação) realizaram faz cerca de dois anos reunião com loteadores e outros consumidores na qual queriam proibir o uso de água do nosso lençol freático para regar plantas. Queriam eles que comprássemos água tratada para os jardins, ao preço absurdo por eles praticado. A Corsan é de uma voracidade ímpar. A Corsan convence prefeitos inúteis a contratar seus serviços entregando a cidadania a essa praga. Para que possam ter uma idéia do que digo visitem o site www.aguasdeitapema.com.br e confiram as tarifas. Itapema cansada da Corsan deles rompeu o contrato e licitou. Duas grandes empresas locais se consorciaram e hoje investem em coleta e tratamento de esgoto com tarifas civilizadas. A Corsan em Capão da Canoa leva todo o esgoto à beira da Estrada do Mar onde ali fica depositado infiltrando no lençol freático. Quem não tem coleta de esgotos aqui implanta uma fossa séptica que consome cerca de 80% dos excrementos e esta água depois vai ao sumidouro onde se junta com as águas que contenham sabão ou detergente. Resulta daí baixíssimo índice de poluição. A Corsan cobra 70% do valor do consumo de água pelo esgoto coletado e não faz tratamento algum na maioria das vezes como é o caso de Capão da Canoa. E há um programa federal através do qual o governo compra dessas companhias 50% do volume pretensamente tratado, decorrendo daí que o Corsan vende mesmo merda ao governo federal.

Anônimo disse...

inclusive podia ser feita uma investigação sobre a Fruki. As pessoas deixaram de abastecer os galões dágua no CTC de uns tempos pra cá pq toda a água TINHA que ser da Fruki.

serjao disse...

*#*%#@~ #@*%#@..bitches!Deixem Frau Kunz em paz!( O predio nao ta pra venda).