A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas da prefeita de Lajeado, Carmem Regina Pereira Cardoso, no exercício de 2009.
A decisão do TCE determinou que a prefeita terá de ressarcir os cofres do município em R$ 15.805,74, por afronta a normas constitucionais e legais regulamentadoras da gestão administrativa.
O relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, decidiu aplicar ainda multa de R$ 1,5 mil à administradora por infringência de normas de administração financeira e orçamentária, recomendando que promova medidas corretivas para as falhas destacadas, especialmente quanto à deficiência na cobrança da Dívida Ativa e à fragilidade do Sistema de Controle Interno do município.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
* Sugiro que pegue a grana que não pagaram as escolas de samba. Ou será que sai do bolso do IPTU?
3 comentários:
Só R$ 15.000,00?
cumé que é??? não pagaram, as escolas de samba??? a premiação??? não???? era só o que faltava, ainda por cima, inadimplência...
põe no SPC, Serasa, põe a boca no mundo...
www.lajeadoreal.blogspot.com O PROCESSO QUE REJEITOU AS CONTAS DE CARMEN PEREIRA CARDOSO POR INTEIRO.CABE RECURSO.
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