quarta-feira, 7 de março de 2012

ZERO HORA: DANOS MORAIS


O jornal Zero Hora, do grupo RBS, foi condenado judicialmente a indenizar, por dano moral, uma aposentada idosa, que mora com o pai, em Caxias do Sul.
A indenização, de R$ 5 mil, foi decorrente de anúncio no jornal (edição do dia 6/2/2010), que ofereceu serviços de uma acompanhante sexual, informando o número do telefone residencial da autora da ação. A autora recebeu diversos telefonemas com propostas.
Na sentença, o desembargador-relator disse que "a falha na publicação gerou dor e angústia à autora, que passou pela inegável humilhação de atender os interessados no anúncio, ouvindo termos típicos, considerando as características apelativas do aviso".
Além disso, destacou que sendo o réu responsável pela edição do jornal, responde, sim, por eventuais erros, "não havendo que se atribuir a terceiros a responsabilidade pelo evento danoso.”

Nenhum comentário: