“Os moradores da cidade de Lajeado, no interior do Rio Grande do Sul, se surpreenderam ao receber o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com reajuste até 800% mais caro que no ano anterior. A prefeitura alegou que o imposto não é reajustado há 14 anos. Mas para o advogado Alencar Alves, a ação é ilegal.”
VÍDEO: http://www.sbt.com.br/jornalismo/noticias/?c=3493&t=RS: IPTU de Lajeado tem reajuste de ate 800%
3º CAPÍTULO
Os vereadores de Lajeado tiram o deles da reta. A prefeitura não se comove. Carminha, a prefeita, tem 48 horas para se manifestar. Juraci Rodrigues, o secretário da Fazenda, manda todos entrarem em fila e pagarem o imposto.
Venâncio Diersmann, advogado da prefeitura, diz que tudo deve continuar normal: continuem pagando. Eventuais incorreções nos carnês serão revisados. O povo: 700 pedidos de revisão foram protocolados correspondendo a 2% dos 35 mil boletos emitidos. O Ministério Público fecha o cerco.
Aguardemos os próximos capítulos.
10 comentários:
Os que votaram em Carmen devem estar felizes nesse momento !
Ou não ?
Só 700 são protocalados primeiro porque a prefeitura vem dificultando o ato. Conheço pessoas que foram protocolar o pedido e o mesmo não foi aceito pois não possuiam o recibo do ano anterior para comparação. Oras, não possuem tudo digitalizao? Não bastaria acessarem o sistema deles e conferirem?
Trata-se de uma máfia, assim com se esquivam das votações fazem o mesmo agora quando a população reclama. Vem dificultanto em todas as frentes. Se os órgãos responsáveis tiverem seriedade e forem justos entraram logo com uma ação. Parando assim também de se esconderem.
Sabe que acho justo, se o meu IPTU não aumentou é porque já estava pagando o valor real, e porque não, os demais que pagavam merecas pagarem por isso.
Outra coisa mexeu com rico da nisso.
Cara, e negócio é valor venal e ponto final, e pelo que estou vendo o valor dos imóveis estão, mesmo depois do aumento, ainda mais baixos do que realmente valem.
Em Porto, Capão e Estrela, o valor é o real e a taxa é de 0,65%, bem acima dos 0,25 de lajeado.
Um terreno no Verdes Vales estava avaliado em 9mil, agora foi a 38, metade do que valem.
Admiro a Carminha, coragem para fazer oque precisa ser feito, doa a quem doer.
E o governo do PP em Lajeado termina faltando ainda 2 anos pra acabar. Acho que agora todo mundo entendeu que chega de PP em Lajeado!
Neste caso não é interessante a intervenção do MP, pois eles gostam muito dos tais TACs. Basta ajuizar uma ação e o IPTU desanda, pois tais valores só poderão ser cobrados ano vindouro já que a lei foi sancionada neste exercício. Deferida a liminar dá um rolo danado, pois a Prefeitura é obrigada a parar de receber e ainda devolver o recebido a maior e assim eles aprenderão a ter responsabilidade. Sempre disse e continuo dizendo: ser Prefeito não é para qualquer mané. Culpados são os partidos que na hora de eleição pegam o primeiro que seja popular, ou seja, aquele que vai à igreja, ao salão de baile do padreco, nos bolichos jogar conversa fora, tomar uma cachacinha. No dia em que os partidos políticos forem conduzidos por gente decente e qualificada irão escolher candidatos competentes e não certas múmias e outros tantos “enúteis” como é o Prefeito que temos aqui. Até lá muita água vai rolar sob as pontes.
Eu protocolei uma revisão. e realmente dificultavam. pediram a guia desse ano e anterior. O comentário acima é correto, a prefeitura tem tudo no computador.
Levei só a desse ano, ora essa...Vi pessoas com muita dificuldade para escrever o que queriam alegar. Pobres contribuintes. mas é por aí...infelizmente. O povo que se exploda.
Estão "se lixando" para o povo.
Na linguagem de dentro da prefeitura, os que vem reclamar dos impostos, são chamados de "contribuintes" e não como cidadãos.
Este governo podre, que há décadas está aí, por muitas vezes mostrou sua incompetência e incapacidade. Por último a Carminha publica uma nota em que reconhece há anos não reajustar o valor venal dos imóveis, agora os faz tudo de uma vez e em uma parte da cidade, demonstrando toda a sua insensibilidade e parcialidade - governa para os bairros em que ganhou as eleições.
Gostaria de ver o reajuste do IPTU nos bairros Centro, Florestal, Hidráulica, alto do Parque entre outros.
Pelo que sei, atingiu só rico...dai deu no que deu!
CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE
Pelo Controle Difuso
Pelo Controle Concentrado
DIFUSO - Qualquer pessoa poderá pedir a inconstitucionalidade - porém esta só será válida entre as partes. Porém se estenderá para todas as pessoas se o Senado Federal emitir uma Resolução suspendendo a eficácia da Lei.
CONCENTRATO - Ele é feito diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), neste caso, não precisará ter a Resolução do Senado, para beneficiar todas as pessoas. Podem ingressar junto ao STF, pedindo a inconstitucionalidade de uma lei, O Presidente da República, Partidos Políticos, Sindicato, OAB, Governadores, Mesa da Assembléia Legislativa.
No Direito Tributário IN DUBIO PRO REO
LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
• é proibido utilizar tributo com efeito de confisco;
f) Princípio da Vedação de efeitos confiscatórios o tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco;
...há de ser policiada a utilização do IPTU progressivo, evitando-se que seja utilizado como meio de confisco pois, neste caso, como bem ensina Paulo de Barros Carvalho [14]:
De evidencia que qualquer excesso impositivo acarretará em cada um de nós a sensação de confisco. Porém, o difícil é detectarmos os limites. Haverá sempre uma zona nebulosa dentro da qual as soluções resvalarão para o subjetivismo.
De qualquer forma, como se viu anteriormente, sempre haverá o controle dos excessos através da atuação do STF que em vários julgamentos não admitiu a progressividade do IPTU, não por ausência de permissão constitucional, mas em razão de entender tratar-se de imposto real, isto é, que leva em conta tão somente, a matéria a ser tributada.
O imposto real é de caráter objetivo. Diferentemente do denominado imposto pessoal, como o Imposto de Renda, que incide sobre a renda do contribuinte, com o que se pode aferir a sua capacidade contributiva. O imposto pessoal á de caráter subjetivo, ou seja, leva em conta as condições pessoais do contribuinte.
Finalmente, a conclusão que se pode extrair desse conjunto de normas constitucionais relativas à função social da propriedade é, segundo Fabio Konder Comparato [15]:
Que o Estado exerce um papel decisivo e insubstituível na aplicação normativa. Assim, tanto no plano urbano quanto no rural, o dever de adequada utilização de seus bens em proveito da sociedade supõe a existência de uma política urbana e de uma política agrária, ou seja, um programa de atuação governamental.
Um Estado despreocupado com o bem estar geral da população não tem legitimidade para exigir dos proprietários o cumprimento de sua função social.
leitor at Vale do Taquari dot com
Tarbalhamos, efetuamos a compra, fizemos a manutenção e ainda temos que pagar uma agiotagem sobre nossa propriedade. É muito difícil ter alguma coisa que na verdade não nos pertence. Parece que pagamos aluguel de nossa propridade.
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