quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

NOVELA: BLABLABLA DO IPTU



“Os moradores da cidade de Lajeado, no interior do Rio Grande do Sul, se surpreenderam ao receber o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com reajuste até 800% mais caro que no ano anterior. A prefeitura alegou que o imposto não é reajustado há 14 anos. Mas para o advogado Alencar Alves, a ação é ilegal.

VÍDEO: http://www.sbt.com.br/jornalismo/noticias/?c=3493&t=RS: IPTU de Lajeado tem reajuste de ate 800%

3º CAPÍTULO

Os vereadores de Lajeado tiram o deles da reta. A prefeitura não se comove.  Carminha, a prefeita, tem 48 horas para se manifestar. Juraci Rodrigues, o secretário da Fazenda, manda todos entrarem em fila e pagarem o imposto.
Venâncio Diersmann, advogado da prefeitura, diz que tudo deve continuar normal: continuem pagando. Eventuais incorreções nos carnês serão revisados. O povo: 700 pedidos de revisão foram protocolados correspondendo a 2% dos 35 mil boletos emitidos. O Ministério Público  fecha o cerco.

Aguardemos os próximos capítulos.

10 comentários:

Anônimo disse...

Os que votaram em Carmen devem estar felizes nesse momento !
Ou não ?

Luís Galileu G. Tonelli disse...

Só 700 são protocalados primeiro porque a prefeitura vem dificultando o ato. Conheço pessoas que foram protocolar o pedido e o mesmo não foi aceito pois não possuiam o recibo do ano anterior para comparação. Oras, não possuem tudo digitalizao? Não bastaria acessarem o sistema deles e conferirem?

Trata-se de uma máfia, assim com se esquivam das votações fazem o mesmo agora quando a população reclama. Vem dificultanto em todas as frentes. Se os órgãos responsáveis tiverem seriedade e forem justos entraram logo com uma ação. Parando assim também de se esconderem.

Anônimo disse...

Sabe que acho justo, se o meu IPTU não aumentou é porque já estava pagando o valor real, e porque não, os demais que pagavam merecas pagarem por isso.
Outra coisa mexeu com rico da nisso.
Cara, e negócio é valor venal e ponto final, e pelo que estou vendo o valor dos imóveis estão, mesmo depois do aumento, ainda mais baixos do que realmente valem.
Em Porto, Capão e Estrela, o valor é o real e a taxa é de 0,65%, bem acima dos 0,25 de lajeado.
Um terreno no Verdes Vales estava avaliado em 9mil, agora foi a 38, metade do que valem.
Admiro a Carminha, coragem para fazer oque precisa ser feito, doa a quem doer.

Anônimo disse...

E o governo do PP em Lajeado termina faltando ainda 2 anos pra acabar. Acho que agora todo mundo entendeu que chega de PP em Lajeado!

JORGE LOEFFLER .'. disse...

Neste caso não é interessante a intervenção do MP, pois eles gostam muito dos tais TACs. Basta ajuizar uma ação e o IPTU desanda, pois tais valores só poderão ser cobrados ano vindouro já que a lei foi sancionada neste exercício. Deferida a liminar dá um rolo danado, pois a Prefeitura é obrigada a parar de receber e ainda devolver o recebido a maior e assim eles aprenderão a ter responsabilidade. Sempre disse e continuo dizendo: ser Prefeito não é para qualquer mané. Culpados são os partidos que na hora de eleição pegam o primeiro que seja popular, ou seja, aquele que vai à igreja, ao salão de baile do padreco, nos bolichos jogar conversa fora, tomar uma cachacinha. No dia em que os partidos políticos forem conduzidos por gente decente e qualificada irão escolher candidatos competentes e não certas múmias e outros tantos “enúteis” como é o Prefeito que temos aqui. Até lá muita água vai rolar sob as pontes.

Anônimo disse...

Eu protocolei uma revisão. e realmente dificultavam. pediram a guia desse ano e anterior. O comentário acima é correto, a prefeitura tem tudo no computador.
Levei só a desse ano, ora essa...Vi pessoas com muita dificuldade para escrever o que queriam alegar. Pobres contribuintes. mas é por aí...infelizmente. O povo que se exploda.

Anônimo disse, disse disse...

Estão "se lixando" para o povo.
Na linguagem de dentro da prefeitura, os que vem reclamar dos impostos, são chamados de "contribuintes" e não como cidadãos.
Este governo podre, que há décadas está aí, por muitas vezes mostrou sua incompetência e incapacidade. Por último a Carminha publica uma nota em que reconhece há anos não reajustar o valor venal dos imóveis, agora os faz tudo de uma vez e em uma parte da cidade, demonstrando toda a sua insensibilidade e parcialidade - governa para os bairros em que ganhou as eleições.
Gostaria de ver o reajuste do IPTU nos bairros Centro, Florestal, Hidráulica, alto do Parque entre outros.

Anônimo disse...

Pelo que sei, atingiu só rico...dai deu no que deu!

Anônimo disse...

CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE
 Pelo Controle Difuso
 Pelo Controle Concentrado
DIFUSO - Qualquer pessoa poderá pedir a inconstitucionalidade - porém esta só será válida entre as partes. Porém se estenderá para todas as pessoas se o Senado Federal emitir uma Resolução suspendendo a eficácia da Lei.
CONCENTRATO - Ele é feito diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), neste caso, não precisará ter a Resolução do Senado, para beneficiar todas as pessoas. Podem ingressar junto ao STF, pedindo a inconstitucionalidade de uma lei, O Presidente da República, Partidos Políticos, Sindicato, OAB, Governadores, Mesa da Assembléia Legislativa.

No Direito Tributário IN DUBIO PRO REO

LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

• é proibido utilizar tributo com efeito de confisco;
f) Princípio da Vedação de efeitos confiscatórios  o tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco;

...há de ser policiada a utilização do IPTU progressivo, evitando-se que seja utilizado como meio de confisco pois, neste caso, como bem ensina Paulo de Barros Carvalho [14]:

De evidencia que qualquer excesso impositivo acarretará em cada um de nós a sensação de confisco. Porém, o difícil é detectarmos os limites. Haverá sempre uma zona nebulosa dentro da qual as soluções resvalarão para o subjetivismo.
De qualquer forma, como se viu anteriormente, sempre haverá o controle dos excessos através da atuação do STF que em vários julgamentos não admitiu a progressividade do IPTU, não por ausência de permissão constitucional, mas em razão de entender tratar-se de imposto real, isto é, que leva em conta tão somente, a matéria a ser tributada.

O imposto real é de caráter objetivo. Diferentemente do denominado imposto pessoal, como o Imposto de Renda, que incide sobre a renda do contribuinte, com o que se pode aferir a sua capacidade contributiva. O imposto pessoal á de caráter subjetivo, ou seja, leva em conta as condições pessoais do contribuinte.

Finalmente, a conclusão que se pode extrair desse conjunto de normas constitucionais relativas à função social da propriedade é, segundo Fabio Konder Comparato [15]:

Que o Estado exerce um papel decisivo e insubstituível na aplicação normativa. Assim, tanto no plano urbano quanto no rural, o dever de adequada utilização de seus bens em proveito da sociedade supõe a existência de uma política urbana e de uma política agrária, ou seja, um programa de atuação governamental.
Um Estado despreocupado com o bem estar geral da população não tem legitimidade para exigir dos proprietários o cumprimento de sua função social.


leitor at Vale do Taquari dot com

Anônimo disse...

Tarbalhamos, efetuamos a compra, fizemos a manutenção e ainda temos que pagar uma agiotagem sobre nossa propriedade. É muito difícil ter alguma coisa que na verdade não nos pertence. Parece que pagamos aluguel de nossa propridade.