segunda-feira, 13 de setembro de 2010

DEZ ANOS DEPOIS...

Sabem aquelas revistas coloridas, cheia de obras e coisas positivas que os governos mandam imprimir para divulgar seus feitos? Aquelas “Revista da Administração Municipal, com evidente intenção em promoção pessoal e com interesse no pleito municipal de 2000”... com 176 fotos, etc, etc... de título: “Prestação de Contas 1997-1998”, alguém lembra?

Pois é... o Ministério Público entrou com uma ação contra o ex-prefeito Claudio Schumacher, Waldir Gisch, Waldemar Richter, Sílvio Schmitz e Nelsi Hepp, do Partido Progressista Brasileiro – PPB, que negaram a pratica de improbidade administrativa.

Mas a Juíza de Direito, Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti, não entendeu dessa forma:

“Por conseguinte, CONDENO os requeridos ao pagamento de multa civil em valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida, apurada à época dos fatos, corrigida monetariamente pelo IGP-M e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação.

CONDENO os requeridos, ainda, ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 20, caput e §2.º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Lajeado, 27 de agosto de 2010.”

Fonte: www.tjrs.jus.br

Um comentário:

JORGE LOEFFLER .'. disse...

Laura estás certa no que afirmas? Requeridos são os que foram denunciados pelo MP e assim penalizados. Não te agradou a penalização? É isto?