sábado, 9 de junho de 2012

TRISTE HUMOR...

7 comentários:

Luis Berner disse...

é uma piada!

Anônimo disse...

O nome disso é "Auxílio Reclusão" e é um benefício regular da Previdência Social do Brasil. Sempre existiu, não é de hoje não.

Na verdade R$ 915,05 é o teto do salário de contribuição em vigor hoje. Ou seja, o valor sobre o qual o segurado/detento deve estar contribuindo para o INSS antes de ir em cana. O valor do benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição, contados a partir de 1994. É complexo, mas com certeza não chega aos 915,05.

E não é pago ao detento, mas aos seus dependente legais (cônjuge e filhos menores de 21 anos), e dividido entre eles.

O que a legislação quer preservar é o alimento (mínimo) aos dependentes de contribuintes segurados da Previdência, que por um mau ato eventual, foi preso e deixou sua família à deriva. Eu acho justo, já que se paga para isso.

Vá ao site mps.gov.br e tire as dúvidas. Vai que um dia alguém da tua família precisa.

JORGE LOEFFLER .'. disse...

Endosso integralmente o comentário anterior lembando que a pena não passa da pessoa do condenado. A família merece o amparo da sociedade.

Lucas Fontoura disse...

nada como um pouco de lucidez como a do anônimo acima... obrigado por responder com informação a uma nota tão claramente preconceituosa.

Anônimo disse...

pois não é que tem gente de acordo com esta aberração.

Anônimo disse...

aberração é a ignorância de grande parte da população para com este assunto.

serjao disse...

Ta bom, entao ta!