“Nestes termos, DEFIRO a medida antecipatória postulada, para determinar seja a requerida intimada a fim de que promova a imediata exclusão da matéria referente a derrubada das árvores pela parte autora UNIMED divulgada no blog http://lauramertenpeixoto.blogspot.com e todos os comentários, fotos e notas referentes a tal matéria, no prazo de 48 horas, mediante comprovação nos autos, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento, forte no artigo 461, parágrafo 4º, do Diploma Processual Civil. Intime-se. Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, devendo especificá-las e justificá-las. Diligências legais. Em 01.20.2010. João Gilberto Marroni Vitola. Pretor.”
18 comentários:
O melhor da colônia?
http://cibercolonia.blogspot.com/
Postar um comentário