quarta-feira, 9 de junho de 2010

CENSURADO



POR DECISÃO JUDICIAL

“Nestes termos, DEFIRO a medida antecipatória postulada, para determinar seja a requerida intimada a fim de que promova a imediata exclusão da matéria referente a derrubada das árvores pela parte autora UNIMED divulgada no blog http://lauramertenpeixoto.blogspot.com e todos os comentários, fotos e notas referentes a tal matéria, no prazo de 48 horas, mediante comprovação nos autos, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento, forte no artigo 461, parágrafo 4º, do Diploma Processual Civil. Intime-se. Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, devendo especificá-las e justificá-las. Diligências legais. Em 01.20.2010. João Gilberto Marroni Vitola. Pretor.”


18 comentários:

Ricardo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
geheimnis disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
KLEIN BIKES E MOTOS disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
aga disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Lauro Dieckmann disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Lauro Dieckmann disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Luís Galileu G. Tonelli disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Roger O. S. disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Loja G disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Denise disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Fritz disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
aga disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Laura Peixoto disse...

O melhor da colônia?

http://cibercolonia.blogspot.com/