A juíza da 2ª Vara Cível, Carmen Barghouti, bateu o martelo: o verea Paulo Adriano da Silva (PPL), que abandonou o PDT desconsiderando a Lei da Fidelidade Partidária: a vaga pertence ao partido ou coligação – perdeu o mandato.
Tori foi para o PPL – Partido da Pátria Livre – que ajudou a criar em Lajeado.
O ex-vereador falou no programa de Renato Worm: http://www.independente.com.br/player.php?cod=17844
Mas não entendi nada...
Fonte: Paulo Ricardo Schneider/Jornal O Informativo
Atualizando:
“Advogado Décio Itiberê assume a defesa
do vereador de Lejeado cassado”
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAJEADO e PAULO ADRIANO DA SILVA, já qualificados nos autos do mandado de segurança em epígrafe, que lhe é impetrado pelo PARTIDO VERDE DE LAJEADO, vêm, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário, apresentar pedido de reconsideração, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Presidente do Legislativo de Lajeado, tendo em vista suposto ato de infidelidade partidária, correspondente à troca de partido no curso do mandato.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Presidente do Legislativo de Lajeado, tendo em vista suposto ato de infidelidade partidária, correspondente à troca de partido no curso do mandato.
Na íntegra: http://julioprates.blogspot.com/2011/10/advogado-decio-itibere-assume-defesa-do.html#more
* Um tradutor vinha bem...
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