Mas, em São Paulo.
A resolução 56/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu o bronzeamento artificial no estado de São Paulo, foi suspensa pela Justiça Federal daquele estado.
A resolução 56/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu o bronzeamento artificial no estado de São Paulo, foi suspensa pela Justiça Federal daquele estado.
A decisão do juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível, é valida para os associados do Sindicato dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo.
Para Giuzio, não cabe discutir se o bronzeamento artificial é nocivo ou não à saúde.
“O que se sabe é que as radiações solares o são (nocivas), e ninguém ousaria proibir o bronzeamento nas praias deste país.”
Um comentário:
que boa notícia para os nativos da Nova Guiné, que foram proibidos pelo Parlamento, de praticar o “koteka”, uma tradição milenar de seus ancestrais, agora não podendo mais decorar o bruxo, vão bronzea-lo. Legal.
Postar um comentário