terça-feira, 27 de outubro de 2009

CIRCULANDO NA BLOGOSFERA...

Auxílio Reclusão?

“Você sabia que todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa de R$ 600,00 para sustentar a família, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos já que está preso?


Tire a dúvida em
www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Perguntas sobre a Bolsa-marginal:

- Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebe uma bolsa de R$600,00 para seu sustento?

- Você já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

- Você percebeu que a Bolsa - marginal é maior que o salário mínimo?

É por isso que a criminalidade não diminui ...

- mate e assalte....... e ganhe o bolsa - bandido
- Trabalhador é menos valorizado que bandido!
- Ficar trancado na cadeia é mais cômodo que trabalhar em serviço pesado... e somado ao luz fraterna, bolsa escola, vale gás...

Para que trabalhar? Para pagar imposto?”



* Cartuns do Leonardo e Edgar Vasques ilustrativos, por minha conta...

3 comentários:

Jucinara disse...

Ai ai, e ainda me pergunto os motivos pelos quais fazer parte dessa sociedade é tão decepcionante?

MIcro-Man disse...

Mais uma vez a autora do blog expõe seus preconceitos. Arremata um monte de maria-vai-com-as-outras, todos numa disputa hipócrita de qual argumento é o mais elegante discriminatório.

Se a família do detento recebe este benefício é para a família dele não cair numa marginalidade maior. Se alguém acha que com 600 pila dá para adquirir riqueza, então que se habilite cometer delitos e crimes, deixe-se prender e confesse-se culpado para não dar muito trabalho para o judiciário e deixe sua família usufruindo deste "benefício" público.

Talvez a autora do blog queira punir os filhos e o conjuge do detento também pelo crime que cometera. Cuidado Laura, que tudo isto, um dia pode voltar-se contra ti (nós) mesma(os).

Olavo W. disse...

Pode-se discordar do auxílio, mas é preciso cuidado para não fazer uma leitura apressada e, portanto, equivocada da lei. Não é todo filho de presidiário que vai receber... mas, sim, daquele que, entre outras condições, esteja na condição de segurado do INSS, se enquadre num determinado valor de salário...