“A internet constitui a maior rede de computadores do mundo. Não se pode assegurar uma liberdade a quem não tem personalidade e coragem de assumir suas opiniões. E também não se admite deixar indefinidamente em páginas informativas, comentários atentatórios à honra das pessoas. Então e em conclusão:
1 - Ação ou omissão, tanto da parte autora do ilícito, quanto o responsável pelo blog, site ou afins, que permitem ou não evitam ofensas à honra de alguém, podem ser responsabilizados judicialmente.
2 - A Constituição garante a livre manifestação do pensamento, mas veda expressamente o anonimato.
3 - Um blog ou qualquer assemelhado, anônimo ou não, hospedado no Brasil e sujeito às suas leis, pode ser facilmente retirado da Internet, por meio de uma ordem judicial dirigida diretamente ao servidor.”
Ney Arruda, advogado, no jornal O Informativo de hoje.
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