quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

UTILIDADE PUBLICA: DETRAN E AS NOVAS REGRAS

A carteira de habilitação só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
    

  Esta lei não foi divulgada e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

    Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses.

 As mudanças começaram a valer no dia 1º de JAN de 2012. Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

    Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.


    ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

    O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

    Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar - 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.

    O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Sugestão de post: Giuvan Azambuja

Um comentário:

Anônimo disse...

QUEM TEM A VERDADE AFINAL ??

http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2012/01/detran-alerta-para-e-mail-falso-sobre-mudancas-nas-leis-de-transito.html